Graduação de álcool permitida por Lei para o Vinho de mesa.
Mínima 10°GL e Máxima 13° GL
Graduação de álcool permitida por Lei para o Vinho Leve.
Mínima 7° GL e Máxima 9,9°GL
Graduação de álcool permitida por Lei para o Vinho Licoroso.
Mínima 14°GL e Máxima 18°GL
Graduação de álcool permitida por Lei para o Vinho Composto (Vermute).
Mínima 15° GL e Máxima 20° GL
Graduação de álcool permitida por Lei para o Vinho Espumante (Champanhe).
Mínima 10°GL e Máxima 13°GL
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